quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

NO CARNAVAL MENOR DE 16 SÓ COM OS RESPONSÁVEIS

EM CAMOCIM, JUSTIÇA DEFINE REGRAS PARA A PARTICPAÇÃO DE MENORES DE 16 ANOS NO CARNAVAL.

Foto: Revista Camocim
O Dr. Rogério Henrique do Nascimento, Juiz da 1ª Vara da Comarca de Camocim, lançou na terça-feira, 25, a Portaria 001/2014, que define as regras quanto a participação de crianças e adolescentes durante o Carnaval no ano de 2014 em Camocim. Portanto, o documento resolve:
  • Proibir a entrada de permanência de crianças e adolescentes, de menos de 16 anos de idade, desacompanhadas de seus pais, responsáveis ou acompanhantes, em bailes públicos, tendas de bailes funk e locais congêneres, qualquer que seja o título ou denominação que adotem. Entende-se por pais ou responsável o pai, a mãe, tutor ou guardião; entende-se por acompanhante os avós, irmãos ou tios. As crianças e adolescentes, seus pais, representantes legais, responsáveis ou acompanhantes, deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os tutores e guardiões, além dos documentos de identidade, deverão sempre exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda. 
  • Também fica proibida a participação de crianças de até 12 anos como foliões na área reservada aos blocos não infantis, a não ser que estejam acompanhados restritamente de seus pais ou responsáveis.
  • Fica determinado que a participação de crianças e adolescentes em blocos e escolas de samba infantis deverá ser autorizada por escrito (com xerox de identidade) pelos pais ou responsável, pelo Juiz ou pelo Conselho Tutelar.
  • Fica proibida a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos recintos reservados exclusivamente para festas e bailes infantis.
  • É proibida também a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos locais reservados para festas e bailes de carnaval, aos adultos presentes, se acompanhados de crianças e adolescentes.
  • O Juiz também determinou também que os Conselheiros Tutelares fiscalizem qualquer forma de negligência, exploração, inclusive laboral, de violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar, praticados contra crianças e adolescentes.
  • Fica determinado também que os Conselheiros Tutelares no cumprimento de suas atribuições, tenham acesso a todos os setores e espaços estruturais erguidos nos locais das festas e demais ambientes de lazer, durante o carnaval, no município de Camocim, se valendo do auxílio de força policial, caso encontrem resistência. 
  • Por fim, o Juiz também determinou que a Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal prestem todo o apoio ao Conselho Tutelar, sempre que forem acionados por qualquer um de seus membros.
Camocim Polícia 24h

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